DECRETO Nº 58.542, DE 30 DE MAIO DE 1966.
Autoriza a cidadã brasileira Blandina Antunes de Souza a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Blandina Antunes de Souza, a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas em terrenos devolutos entre os terrenos ocupados por Gasparino José Pires e por Onofre Alves Generoso no lugar denominado riacho Jaboti ou Fundo, distrito de São Geraldo de Baixio, município da Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e quatro hectares e quatorze ares (84,14ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência dos córregos Riacho Fundo ou Jaboti e Turmalina e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), leste (L); um mil e vinte e dois metros (1.022m), setenta e dois graus sudoeste (72ºSE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), onze graus sudoeste (11ºSW); seiscentos e noventa e seis metros (696m), oeste (W); seiscentos e cinqüenta metros (650m); vinte graus e quinze minutos sudoeste (20º15’SW); duzentos e noventa e cinco metros (225m), oeste (W); o sétimo que une a extremidade do sexto lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$850) e será válido por dois (2) anos a constar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Renovam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRACO
Mauro Thibau