DECRETO Nº 58.548, DE 30 DE MAIO DE 1966.

Autoriza Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais, S.A. a pesquisar calcário no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S. A. a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Taquaril, distrito de Prudente de Moraes, município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e cinco hectares noventa e quatro ares e vinte sete centiares (65,9427ha) equivalente à diferença entre outras duas e que assim se definem: a primeira (1ª), com noventa hectares sete ares e vinte e sete centiares (90,0727ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte e nove metros e oitenta e um centímetros (429,81m), no rumo verdadeiro de vinte e oito graus seis minutos nordeste (28º06’NE) do marco quilométrico seiscentos e sessenta e seis (Km 666) da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados, a partir dêsses vértices, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e treze metros e sessenta e um centímetros (413,61m), trinta e um graus cinco minutos nordeste (31º05’NE); trezentos e sessenta e quatro metros e oitenta e sete centímetros (364,87m), sessenta graus quarenta e sete minutos sudeste (60º47’SE); trezentos e treze metros e oitenta e nove centímetros (313,89m), cinqüenta e nove graus quarenta e três minutos sudeste (59º43’SE); quinhentos e dezenove metros (519m), cinqüenta e cinco graus quarenta e seis minutos sudeste (55º46’SE); duzentos e doze metros e cinco centímetros (212,05m), quarenta e nove graus cinqüenta e três minutos sudoeste (49º53’SW); cento e oitenta e seis metros e noventa e sete centímetros (186,97m), oitenta e seis graus dezessete minutos noroeste (86º17’NW); duzentos e noventa e nove metros e sessenta e três centímetros (299,63m), nove graus quarenta e dois minutos sudoeste (9º42’SW); cento e trinta e nove metros oitenta e sete centímetros (139,87m), cinqüenta e três graus onze minutos sudoeste (53º11’SW); cento e noventa e nove metros e vinte e cinco centímetros (199,25m), oitenta e nove graus dezoito minutos noroeste (89º18’NW); cem metros (100m), setenta e sete graus dezesseis minutos sudoeste (77º16’SW); duzentos e vinte metros e noventa e seis centímetros (220,96m), cinqüenta e dois graus dezenove minutos sudoeste (52º19’SW); trezentos e oitenta e um metros e oitenta e quatro centímetros (381,84m), trinta e seis graus dezenove minutos noroeste (36º19’NW); seiscentos e vinte e cinco metros e setenta e nove centímetros (625,79m), dois graus seis minutos noroeste (2º06’NW). A segunda (2ª) área com vinte e quatro hectares e treze ares (24,13ha) originária do Decreto de lavra nº 48.515, de 13 de julho de 1960, delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e vinte e nove metros e oitenta e um centímetros (429,81m), do rumo verdadeiro de vinte e oito graus seis minutos nordeste (28º06’NE) do marco quilométrico seiscentos e sessenta e seis (km 666) da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinqüenta e oito metros (358m), quarenta e três graus dezessete minutos nordeste (43º17’NE); quatrocentos e trinta e oito metros (438m), cinqüenta e sete graus quarenta e três minutos sudeste (57º4’SE); seiscentos e vinte e dois metros (622m), vinte e seis graus dezessete minutos sudoeste (26º17’SW); seiscentos e trinta e três metros (633m), trinta e dois graus quarenta e três minutos noroeste (32º43’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$660) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau