DECRETO Nº 58.556, DE 31 DE MAIO DE 1966.

Cria funções gratificadas na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Diretoria Regional do Correios e Telégrafos de São José do Rio Prêto, as seguintes funções gratificadas essenciais à composição do organismo da referida Diretoria, criada pela Lei nº 4.600, de 22 de fevereiro de 1965:

1 - Secretario do Diretor Regional - 13-F

1 - Chefe da Seção do Pessoal - 8-F

1 - Chefe dos Serviços Econômicos - 9-F

1 - Chefe do Tráfego Telegráfico - 6-F

1 - Chefe de Linhas e Instalações - 6-F

1 - Chefe de Seção de Transportes de Automóveis Regional (S.T.A.R.) - 7-F

1 - Inspetor Regional de Correios e Telégrafos - 5-F

1 - Encarregado de Manutenção e Equipamento - 9-F.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora