DECRETO Nº 58.560, DE 31 DE MAIO DE 1966.
Transfere cargo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Sebastião de Sant’Anna e Silva, um (1) cargo de classe A, Nível 20, da Série de Classe de Técnico de Administração, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Parte Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Mem de Sá