DECRETO Nº 58.561, de 31 de maio de 1966.
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 55.749, de 11 de fevereiro de 1965, modificado pelo Decreto nº 57.635, de 14 de janeiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto número 55.749, de 11 de fevereiro de 1965, modificado pelo Decreto número 57.635, de 14 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Comissão, sob a presidência do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, será composta, ainda, dos seguintes membros:
- Doutor Paulo Gomes Fernandes Vieira
- Doutor Biasino Granato
- Doutor Jader Burlamaqui Dias.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá