DECRETO Nº 58.562, DE 1º DE JUNHO DE 1966.

Concede à sociedade Transportes Marítimos Araújo S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade Transportes Marítimos Araújo S.A. com sede na cidade do Rio de Janeiro da Guanabara, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número 56.479, de 18 de junho de 1965, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração estatutária apresentada, que compreende retirada de um acionista da emprêsa, com cessão e transferência de ações aos acionistas remanescentes, mantendo-se inalterado o capital social na importância de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), dividido em 60.000 (sessenta mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000 (um mil cruzeiros), distribuídas entre 7 (sete) acionistas, cidadãos brasileiros natos consoante resolução adotada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 16 novembro de 1965, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Egydio Martins