DECRETO Nº 58.565, de 1º de junho de 1966.
Concede nacionalização à Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro sob a denominação de Sociedade Anônima do Gás do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida nacionalização à Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro, com sede em Bruxelas, Bélgica, autorizada a funcionar no Brasil, através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 25.642, de 7 de outubro de 1948, sob a denominação, porém, de Sociedade Anônima do Gás do Rio de Janeiro, tendo em vista a transferência de sua sede para a cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Brasil, com os Estatutos Sociais que apresentou, devidamente elaborados em obediência à lei brasileira, e com o capital social mantido na importância de Cr$15.380.000, (quinze milhões trezentos e oitenta mil cruzeiros), dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$15.380 (quinze mil, trezentos e oitenta cruzeiros), consoante resoluções aprovadas pela Diretoria, em reuniões realizadas a 1º de junho de 1965 e 20 de dezembro de 1965, bem como deliberação aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 27 de janeiro de 1966, e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o art. 71, §§ 2º e 3º do precitado Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins