DECRETO Nº 58.567, DE 2 DE JUNHO DE 1966.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Nordeste de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Nordeste de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto número 16.783, de 20 de outubro de 1944, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$210.000.000 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 25 de setembro de 1964, 25 de setembro e 29 de outubro de 1965, mediante as seguintes condições:
I - Inclusão, nos Estatutos, de um dispositivo tornando obrigatória a integralização do capital social dentro de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do respectivo Decreto.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro de 60 (sessenta) dias, contados data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que ilude aquêle Decreto.
Brasília, 2 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins