DECRETO Nº 58.568, DE 2 DE JUNHO DE 1966.

Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, abre o crédito especial de Cr$890.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, da autorização contida na Lei nº 4.721, de 9 de julho de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, o crédito especial de Cr$890.000.000 (oitocentos e noventa milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas decorrentes da referida Lei, que fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e funções gratificadas do Quadro do Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal Regional.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado, automàticamente, pelo Tribunal de Contas e distribuído, ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Mem de Sá