decreto nº 58.569, de 2 de junho de 1966.
A prova os orçamentos dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Rio de Janeiro, e de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição , nos termos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 1 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de Janeiro de 1966,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1966, dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, autarquias federais vinculadas ao Ministério do trabalho e Previdência Social.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília , 2 de junho de 1966 , 145º da Independência e 78º da República .
H. Castello Branco
Walter Peracchi Barcellos
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D. O. de 6 de julho de 1966.