decreto nº 58.570, de 2 de junho de 1966.

Modifica a denominação de estabelecimento de ensino superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e tendo em vista o que consta do processo número 7.954-66 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Artigo único. A Faculdade de Farmácia, da Universidade de Santa Maria, fundada em 30 de setembro de 1931 e federalizada pela lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, passa a denominar-se “Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade de Santa Maria”.

Brasília, 2 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo