decreto nº 58.571, de 2 de junho de 1966.

Declara de utilidade publica o “Fundo Norte-Americano para Assistência Social”, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 9.568, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do art. 2º, parte final da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, parte final, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Fundo Norte-Americano para Assistência Social”, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 2 de junho de 1966; 145º de Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá