Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 58.571, de 2 de junho de 1966.
Declara de utilidade publica o “Fundo Norte-Americano para Assistência Social”, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 9.568, de 1966,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do art. 2º, parte final da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, parte final, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Fundo Norte-Americano para Assistência Social”, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 2 de junho de 1966; 145º de Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá