DECRETo nº 58.574, DE 3 DE JUNHO DE 1966.

Altera o Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, que aprova, em caráter provisório, a classificação das funções gratificadas do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica criado, em caráter provisório, na Administração do Edifício do Ministério da Fazenda, a função gratificada, símbolo 5-F, de Coordenador dos Serviços de Portaria, em substituição à função gratificada, símbolo FG-6, de Chefe de Portaria, prevista no Decreto nº 35.447, de 10 de abril de 1954.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouvêa de Bulhões