DECRETO Nº 58.577, DE 3 DE JUNHO DE 1966.
Aprova o orçamento da Universidade Federal de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos ns 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art.1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Universidade Federal de Juiz de Fora, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. .2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Pedro Aleixo
Os anexos a que se referi o texto foram publicados no D.O. de 7 de junho de 1966.