DECRETO Nº 58.579, DE 3 DE junho DE 1966.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Belém - PA, destinado ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura Municipal de Belém - PA, de acôrdo com a Lei Municipal nº 5.495 de 17 de julho de 1964, e nos têrmos do Decreto nº 11.022, de 10 de agôsto de 1964, de um terreno com 2.205,9750 m², localizado na Avenida Gentil Bittencourt, sem número, contíguo ao quartel do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da 8º Região Militar, naquele Município.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 3.876-66 - GAB MG, destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva
Octávio Bulhões