DECRETO Nº 58.583, DE 3 DE JUNHO DE 1966.
Retifica o Decreto nº 1.512 de 12 11.1962, que declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, naquele descritos e consignados à emprêsa “Côco Alimentar de Alagoas S.A.”, de Maceió (Al.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Federal e tendo em vista o exposto pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),
decreta:
Art. 1º Ficam retificadas as especificações e características dos equipamentos relacionados no Decreto nº 1.512, de 12.11.1962, na forma da discriminação a seguir e manudas as disposições dos Decretos números 53.686 e 57.132, de 13.3.1964 e 27.10.1965, respectivamente:
Item | ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US4 |
1 | Limpadeira de fibras de côco, tipo “C-3” fabricação de Dr. Ernst Fehrer e constituído de 2 resteladeiras contínuas, cada, com um dispositivo para separação de poeira, inclusive ventilado ............................................................... |
1 |
6.352 |
2 | Filatório grosso para fibra de côco, modêlo KSG 3, fabricação de Ernst Fehrer (Áustria), próprio para mechas de 5 à 10 mm de diâmetro, trabalhando com fibras de 3 até 30cm de comprimento. Capacidade de produção de 20-25 Kg/hora Acompanhada de alimentador automático, contador e instalação elétrica completa, inclusive motores ................................. |
3 |
14.190 |
3 | Filatório para fibra de côco, modêlo KSF-3, fabricação de Ernst Fehrer (Áustria), com 8 fusos para fios de produção de 10-20Kg/hora. Acompanha variação de rotação das aletas, contador, guia-fios e instalação elétrica com motores ................................................................. |
5 |
29.425 |
4 | Retorcedeira, tipo KSZ-3 fabricação de Ernst Fehrer (Áustria), para retorcer 2 fios com 4 fusos capacidade de produção de 10-20Kg/hora. Acompanhada de guia-fios e instalação elétrica completa com motor inclusive .............................. |
5 |
16.225 |
5 | Máquina automática para torcer e eriçar fibras de côco, modêlo SR 3/60 fabricação de Dr. Ernst Fehrer (Áustria) capacidade de produção de 65.85 Kg/hora, e constituída de: a) um alimentador tipo FR 7/60; b) um formado de fita, tipo FR 6/60, com tambor rastelador de 600 mm de diâmetro, dogas com pino temperados, duas balanças ajustáveis, distribuidor oscilante; c) uma seção de fiar e ondular tipo dois fusos, cujas engrenagens se encontram em caixa fechada contra poeira; d) armário de comando para regular a máquina, inclusive chaves e fusíveis .... |
1 |
13.833 |
6 | Máquina esmagadeira de casca de côco, modêlo nº 71 N, fabricação de Sato Industria Machinery Co Ltda. (Japão), com as dimensões 44” x 30” x 47” e capacidade de produção de 240Kg/hora .... |
2 |
2.520 |
7 | Desfibradeira de casca de côco, super-automática mod. 72 N, fabricação de Sato Industrial Machinery Co. Ltda. (Japão), com as dimensões de 63” x 63” x 164” e capacidade de produção de 249Kg/hora ...................................... |
2 |
9.280 |
8 | Peneira rotativa para extração da poeira da fibra de côco, mod. 73-A, fabricação de Sato Bamboo & Rattan Machinery de 119” x 126” x 120” e capacidade de produção de 998Kg/hora ............ |
1 |
3.030 |
| Total ...................................................................... | - | 94.855 |
Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente decreto, para ser examinada pela alfândega de destino, quanto do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 26 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias