DECRETO Nº 58.584, DE 6 DE JUNHO DE 1966.

Concede à Sociedade Navegação Santista Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Navegação Santista Limitada, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 32.337, de 27 de fevereiro de 1953; e 37.458, de 7 de junho de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, coma alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$50.673.000 (cinqüenta milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), em virtude da correção monetária dos valôres do ativo imobilizado, nos têrmos da Lei número 4.357, de 6 de julho de 1964, capital êsse dividido em 50.673 (cinqüenta mil, seiscentos e setenta e três) cotas, do valor unitário de Cr$1.000 (um mil cruzeiros), distribuídas entre contistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 31 de outubro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 6 de junho de 1966; 145º da independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins