DECRETO Nº 58.587, DE 7 DE JUNHO DE 1966.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Riachuelo, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Riachuelo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.398, de 22 de agôsto de 1944, inclusive aumento do capital social de Cr$27.000,000 (vinte e sete milhões de cruzeiros) para Cr$283.500.000( duzentos e oitenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 5 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita, às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins
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DECRETO Nº 58.587, DE 7 DE JUNHO DE 1966.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Riachuelo, inclusive aumento do capital social.
(Publicado no Diário Oficial de 14 de julho de 1966)
Retificação
No texto da Ata e dos Estatutos aprovados elo Decreto em referência, publicado no D.O. (SI-PI) de 14 de julho de 1966, nas folhas 7.774-75, na 3ª coluna, 27ª linha,
ONDE SE LÊ:
mero 4.575 de 16 de julho de 1964;
LEIA-SE:
mero 4.375 de 16 de julho de 1964. Na 4ª coluna, 6ª linha,
ONDE SE LÊ:
mo Ramo de Azevedo - Paulo Feio
LEIA-SE:
mo Ramos de Azevedo Abreu - Paulo Feio. Na 6ª coluna - 21ª linha,
ONDE SE LÊ:
Atas das Resoluções da Diretoria” e
LEIA-SE:
Atas das Reuniões da Diretoria”, e