DECRETO Nº 58.588, DE 7 DE JUNHO DE 1966.

Concede à sociedade Luciano Castro & Cia. Ltda. autorização a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Luciano Castro & Cia. Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos nºs 15.576, de 15 de maio de 1944; 24.640, de 9 de março de 1948; e 41.775, de 4 de julho de 1957, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$13.930.000, (treze milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros) para Cr$96.650.000, (noventa e seis milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 19.330 (dezenove mil, trezentos e trinta) cotas, do valor unitário de Cr$5.000, (cinco mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1.954, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 5 de fevereiro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins