DECRETO Nº 58.598, DE 13 DE JUNHO DE 1966.

Aplica ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas o aumento de que trata a Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o § 8º do artigo 33 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Aplica-se ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - Autarquia Federal - o aumento de que trata a Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, observados os princípios ali previstos.

Art. 2º os recursos para atendimento do aumento aqui referido serão fornecidos integralmente pelo Tesouro Nacional em duodécimos, através do Ministério da Viação e Obras Públicas, por conta do crédito especial autorizado no art. 30 da Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965,

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Juarez Távora