DECRETO Nº 58.602, de 14 de junho de 1966.

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.178, de 1 de novembro de 1960 que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Departamento Administrativo do Serviço Público (D.A.S.P.), para efeito de excluir um cargo da série de Classes de Oficial de Administração, AF-201.14-B, e incluir um cargo de Assistente Social, código TC-I.301-20-A.

Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica retificada a relação nominal que acompanha o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do D.A.S.P. com a exclusão de Ney Rodopiano Corrêa, da Série de classes de Oficial de Administração, Código AF-201.14-B, para incluí-lo como ocupante do Cargo da Série de Classes de Assistente Social, código TC-1.30120.A.

Art. 3º Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 1 de julho de 1960.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco