DECRETO Nº 58.608, DE 14 DE JUNHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Antiqueira a pesquisar cassiterita no município Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Antiqueira a pesquisar cassiterita no leito e margens públicas do rio Jamari, no distrito e município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por uma faixa com dois mil e quinhentos metros (2.500 m) de comprimento por duzentos metros (200 m) de largura que acompanha o rio Jamari. O comprimento é contado pelo eixo médio do rio da barra do Igarapé Bonito, à jusante até a barra de Igarapé Jaquirana. A largura é computada com cem metros (100 m) para cada lado do eixo médio do rio.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau