DECRETO Nº 58.616, DE 14 DE JUNHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Antiqueira a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Antiqueira a pesquisar cassiterita no leito e margens públicas do rio Jamari, no distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por uma faixa com dois mil e quinhentos metros (2.500m) de comprimento, por duzentos metros (200m) de largura acompanhando o rio Jamari. O comprimento é contado da barra do Igarapé Jaquirana, a jusante, até a barra do Igarapé Chovisco, pelo eixo médio do rio. A largura é computada com cem metros (100 m) para cada lado do eixo médio.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 14 de junho de 1966; 145º da Independência 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau