Decreto nº 58.618, de 15 de junho de 1966.

Renova o Decreto nº 53.712, de 17 de março de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada , pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Macisa -Mineração da Amazônia, Comércio e Industria S/A, pelo Decreto número cinqüenta e três mil setecentos e doze (53.712), de dezessete (17) de março de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), para pesquisar cassiterita no Distrito e Município de Lábrea, no Estado do Amazonas.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará uma taxa de cinco mil cruzeiros(Cr$5.000) e será transcrita no Livro Próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau