DECRETO Nº 58.621, DE 15 DE JUNHO DE 1966.
Renova o decreto nº 53.196, de 11 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra B do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Mineração Triângulo S.A., pelo Decreto nº 52.196 de 11 de dezembro de 1963, para pesquisar argila, caulim e feldspato no município de Tapiraí, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau