Decreto nº 58.622, de 15 de junho de 1966.
Concede à Mineralto - Mineração Alto Araguaia Comércio e Indústria Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineralto - Mineração Alto Araguaia Comércio e Indústria Limitada, constituída por contrato arquivado sob o nº 6.040, na Junta Comercial do Estado de Goiás com sede na cidade de Goiânia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau