DECRETO Nº 58.625, DE 15 DE JUNHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Aires de Oliveira a pesquisar quartzito e areia quartzosa no Município de Marmelópolis, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Aires de Oliveira a pesquisar quartzito e areia quartzosa em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Cubatão, distrito e município de Marmelópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e noventa e cinco ares (3,95 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e setenta metros (170m) no rumo magnético de trinta minutos sudeste (30’SE), da barra do córrego Peão, na margem esquerda do rio Cubatão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º30’SW); cento trinta e seis metros (136m), cinquenta e cinco graus dez minutos noroeste (55º10’NW); cento e quarenta e oito metros (148m), trinta e quatro graus trinta minutos nordeste (34º30’NE); o quarto (4º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau