DECRETO Nº 58.626, DE 15 DE JUNHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Tomio a pesquisar calcário no Município de Botuverá, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Tomio a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distrito e município de Botuverá, Estado de Santa Catarina, numa área de dois hectares, quarenta e sete ares e cinquenta centiares (2,4750ha), delimitada por um quadrado, que tem um vértice a cinquenta metros e sessenta centímetros (50,60m), no rumo magnético de quatro graus e doze minutos sudeste (4º12’SE), do meio da soleira da porta principal da capela de Santo Antonio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e quatro metros (84m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE); cento e cinquenta metros (150m) vinte e seis graus nordeste (26º NE); cento e sessenta e cinco metros (165m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); cento e cinquenta metros (150m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); o quinto (5º) e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto (4º) lado descrito vai ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau