DECRETO Nº 58.629, DE 15 DE JULHO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Jair de Oliveira Rosa a pesquisar calcário no município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair de Oliveira Rosa a pesquisar calcário em terrenos de propriedade da firma José de Oliveira e Filhos no lugar denominado Piraporinha, distrito e município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, numa área de vinte e três hectares e cinqüenta e cinco ares (23,55 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e dezessete metros e cinqüenta (317,50m), no rumo verdadeiro de quarenta e quatro graus e quinze minutos nordeste (44º 15’NE), do centro da ponte da estrada das Lavras Velhas, sôbre o rio Pirapora e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e cinqüenta metros (850 m) cinqüenta e três graus nordeste (53º’ 00’ SE); oitocentos e oitenta e cinco metros (885m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30’SW); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro lado descrito alcança a extremidade do primeiro lado.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau