Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 58.633, DE 15 DE JUNHO DE 1966.
Extingue a Legação do Brasil junto ao Reino do Camboja, e revoga os Decretos nº 50.564, de 9 de maio de 1961 e 52.496, de 23 de setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a Legação do Brasil junto ao Reino do Camboja.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 50.564, de 9 de maio de 1961 e 52.496, de 23 de setembro de 1963, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães