decreto nº 58.637, de 15 de junho de 1966.
Renova o Decreto nº 53.711, de 17 de março de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decretA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Macisa-Mineração da Amazônia, Comércio e Indústria S. A., pelo Decreto número cinqüenta e três mil, setecentos e onze (53.711), de dezessete (17) de março de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), para pesquisar cassiterita no distrito e município de Lábrea, no Estado do Amazonas.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. castello branco
Mauro Thibau