DECRETO Nº 58.638, DE 15 DE JUNHO DE 1966.

Concede a José Vitti & Irmãos autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. E concedida a José Vitti & Irmãos sociedade em nome coletivo, constituída por contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 278.045, alterado pelos contratos e instrumentos de rede ratificação arquivados na mesma Junta respectivamente sob ns. 297.368, 346, 164 e 319.588 e alteração de contrato de 22.5.1965, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência, e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau