decreto nº 58.643, de 16 de junho de 1966.

Autoriza a Cerâmica Vaz Ltda, a pesquisar dolomita no município de Rio das Flôres, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Mineração),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cerâmica Vaz Ltda. a pesquisar dolomita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio da Pedra Branca, distrito de Táboas, município de Rio das Flôres, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dezoito hectares, três ares e quarenta e três centiares (18,0343 ha), delimitada por um trapézio, que tem um vértice a cento e vinte e dois metros (122 m), no rumo verdadeiro de quarenta e dois graus e vinte minutos sudeste (42º20’SE), do centro da ponte sôbre o córrego da saudade na Estrada Municipal, única dentro do Sítio da Pedra Branca, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros e cinqüenta centímetros (330,50 m), quarenta e sete graus e quarenta minutos sudoeste (47º40’SW); oitocentos e vinte e seis metros (826 m), hum grau e quarenta e cinco minutos noroeste (1º45’NW); duzentos e cinqüenta e um metros (251 m), oitenta e oito graus e quinze minutos nordeste (88º15’ NE); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro lado descrito alcança o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 5 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau