DECRETO Nº 58.645, DE 16 DE JUNHO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Thomaz Fonseca a pesquisar caulim no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Thomaz Fonseca a pesquisar caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Itapeti ou Capelinha, distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares trinta e nove ares e noventa e seis centiares (5,3996ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e um metros e trinta centímetros (601,30m), no rumo magnético de trinta e sete graus e cinqüenta e sete minutos sudoeste (37º57’SW), da Barra do Córrego Quina, no Ribeirão da Cachoeira e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e um metros (161m), trinta e quatro graus e quarenta minutos sudeste (34º40’SE); trezentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (327,50m), cinqüenta e dois graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (52º44’SW); cento e sessenta e nove metros (169m), trinta e quatro graus e quarenta minutos noroeste (34º40’NW); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que partindo do terceiro lado descrito alcança o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau