DECRETO Nº 58.647, DE 16 DE JUNHO DE 1966.
Declara públicas, de uso comum, as águas dos cursos d’água que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 inciso I da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que os editais de classificação dos cursos d’água publicados no Diário Oficial de 15 de abril de 1964 não suscitaram quaisquer contestações ou reclamações, e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pelas Classificações constantes dos mesmos editais,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, de domínio do Estado de Santa Catarina:
a) as águas da “Lagoa da Serra”, contida no Município de Araranguá;
b) as águas do cursos dágua denominado “Bituva”, em tôda a sua extensão, com nascente no Município de Itaiópolis, o qual percorre o Município de Mafra, limita Itaiópolis com Mafra e desagua na margem esquerda do Rio Prêto.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau