DECRETO Nº 58.649, de 16 de junho de 1966.

Altera o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos, aprovado pelo Decreto nº 51.902, de 19 de abril de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os artigos 3º, 22, 53 e 54 do Decreto nº 51.902, de 19 de abril de 1963, que aprovou o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º São os seguintes os órgãos da Diretoria-Geral:

a) Diretoria de Correios;

b) Diretoria de Telégrafos;

c) Diretoria do Pessoal;

d) Diretoria do Material;

e) Superintendência do Tráfego Postal;

f) Superintendência do Tráfego Telegráfico;

g) Inspetoria de Correios e Telégrafos;

h) Serviço de Engenharia Civil;

i) Serviço de Orçamento;

j) Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos;

l) Biblioteca;

m) Serviço de Transportes Automóvel;

n) Serviço de Comunicações; e

o) Tesouraria Geral”.

“Art. 22. Fica criada nas Diretorias Regionais de Pernambuco, São Paulo, da Guanabara, de Minas Gerais e na Delegacia Regional do Distrito Federal uma (1) Seção Regional de Telex”.

“Art. 53. A Diretoria do Material (D.M.) tem a seu cargo a supervisão, a orientação, a coordenação, a execução e o contrôle dos serviços de material em todo território nacional”.

“Art. 54. A Diretoria do Material compreende:

1 - Seção Técnica,

1.1 - Turma de Especificação e Padronização; e

1.2 - Laboratório.

2 - Seção de Compras.

1.2 -  Turma de Concorrência.

2.2 - Turma de Coleta de Preços.

3 - Seção de Processamento de Empenhos e Contas

3.1 - Turma de Escrituração e Contrôle de Créditos, e

3.2 - Turma de Empenhos e Contas.

4 - Seção de Oficinas.

4.1 - Oficina de Máquinas.

4.2 - Oficina de Marcenaria.

4.3 - Oficina Gráfica.

4.4 - Oficina de Fundição de chumbo e Metais.

4.5 - Oficina Mecânica de Precisão.

4.6 - Oficina de Eletricidade, e

4.7 Turma de Administração.

5 - Seção de Estoque.

5.1 - Turma de Contrôle de Fornecimento de Material,

5.2 - Turma de Carga e Escrituração de Material,

5.3 - Turma de Despachos e Transportes, e

5.4 - Turma de Registro de Material Permanente.

6 -  Almoxarifado Geral.

6.1 - Depósito de Material Postal de Expediente,

6.2 - Depósito de Material Telegráfico, e

6.3 - Depósito de Material Recolhido”.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 57 e 62 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 51.902, de 19 de abril de 1963, em virtude da integração das Seções de Bens Patrimoniais e de Edifícios da Diretoria do Material, no Serviço de Engenharia Civil, conforme o disposto no Decreto nº 55.742, de 9 de fevereiro de 1965.

Parágrafo único. Não se compreende nessa integração a Turma de Registro de Material Permanente da citada Diretoria, que passa a figurar na estrutura de sua Seção de Estoque.

Art. 3º Os Serviços de Engenharia Civil e de Orçamento terão regimentos próprios.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora