DECRETO Nº 58.649, de 16 de junho de 1966.
Altera o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos, aprovado pelo Decreto nº 51.902, de 19 de abril de 1963, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os artigos 3º, 22, 53 e 54 do Decreto nº 51.902, de 19 de abril de 1963, que aprovou o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º São os seguintes os órgãos da Diretoria-Geral:
a) Diretoria de Correios;
b) Diretoria de Telégrafos;
c) Diretoria do Pessoal;
d) Diretoria do Material;
e) Superintendência do Tráfego Postal;
f) Superintendência do Tráfego Telegráfico;
g) Inspetoria de Correios e Telégrafos;
h) Serviço de Engenharia Civil;
i) Serviço de Orçamento;
j) Escola de Aperfeiçoamento dos Correios e Telégrafos;
l) Biblioteca;
m) Serviço de Transportes Automóvel;
n) Serviço de Comunicações; e
o) Tesouraria Geral”.
“Art. 22. Fica criada nas Diretorias Regionais de Pernambuco, São Paulo, da Guanabara, de Minas Gerais e na Delegacia Regional do Distrito Federal uma (1) Seção Regional de Telex”.
“Art. 53. A Diretoria do Material (D.M.) tem a seu cargo a supervisão, a orientação, a coordenação, a execução e o contrôle dos serviços de material em todo território nacional”.
“Art. 54. A Diretoria do Material compreende:
1 - Seção Técnica,
1.1 - Turma de Especificação e Padronização; e
1.2 - Laboratório.
2 - Seção de Compras.
1.2 - Turma de Concorrência.
2.2 - Turma de Coleta de Preços.
3 - Seção de Processamento de Empenhos e Contas
3.1 - Turma de Escrituração e Contrôle de Créditos, e
3.2 - Turma de Empenhos e Contas.
4 - Seção de Oficinas.
4.1 - Oficina de Máquinas.
4.2 - Oficina de Marcenaria.
4.3 - Oficina Gráfica.
4.4 - Oficina de Fundição de chumbo e Metais.
4.5 - Oficina Mecânica de Precisão.
4.6 - Oficina de Eletricidade, e
4.7 Turma de Administração.
5 - Seção de Estoque.
5.1 - Turma de Contrôle de Fornecimento de Material,
5.2 - Turma de Carga e Escrituração de Material,
5.3 - Turma de Despachos e Transportes, e
5.4 - Turma de Registro de Material Permanente.
6 - Almoxarifado Geral.
6.1 - Depósito de Material Postal de Expediente,
6.2 - Depósito de Material Telegráfico, e
6.3 - Depósito de Material Recolhido”.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 57 e 62 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 51.902, de 19 de abril de 1963, em virtude da integração das Seções de Bens Patrimoniais e de Edifícios da Diretoria do Material, no Serviço de Engenharia Civil, conforme o disposto no Decreto nº 55.742, de 9 de fevereiro de 1965.
Parágrafo único. Não se compreende nessa integração a Turma de Registro de Material Permanente da citada Diretoria, que passa a figurar na estrutura de sua Seção de Estoque.
Art. 3º Os Serviços de Engenharia Civil e de Orçamento terão regimentos próprios.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora