DECRETO Nº 58.652, DE 16 DE JUNHO DE 1966.
Aprova o Orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, entidade federal vinculada ao Ministério Extraordinário para à Coordenação dos Organismos Regionais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1966, 145º da Independência e 78 da República.
H. Castello Branco
Oswaldo Cordeiro de Farias
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 21-6-65