DECRETO Nº 58.656, DE 16 DE JUNHO DE 1966.

Concede reconhecimento ao Curso de Contador da Faculdade de Ciências Econômicas de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o que estabelece o Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de contador da Faculdade de Ciências Econômicas de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo