DECRETO Nº 58.657, DE 16 DE JUNHO DE 1966.

Concede reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Piracicaba, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido o reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Piracicaba, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo