Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 58.657, DE 16 DE JUNHO DE 1966.
Concede reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Piracicaba, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedido o reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Piracicaba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Pedro Aleixo