DECRETO Nº 58.659, DE 16 DE JUNHO DE 1966.

Declara de utilidade pública a Fundação Martius de Ciências, Letras e Artes, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., nº 36.658, de 1964,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Martius de Ciências, Letras e Artes, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá