DECRETO Nº 58.660, DE 16 DE JUNHO DE 1966.
Concede a Insurance Company Of North America autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º É concedida a Insurance Company Of North America com sede em Filadélfia, Pensylvânia, Estados Unidos da América do Norte autorizada a funcionar no Brasil pelo decreto nº 48.813, de 4 de junho de 1958, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$147.000.000 (cento e quarenta e sete milhões de cruzeiros), por fôrça da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.
Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Catello Branco
Paulo Egydio Martins