Decreto nº 58.662, de 16 de junho de 1966.

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º. Fica retificado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), de que trata o Decreto nº 54.351, de 29 de setembro de 1964.

Art. 2º. Fica igualmente retificado o decreto de que trata o artigo anterior, para classificar no símbolo 1-C, o Cargo em Comissão de Superintendente da SUDENE, de que trata o Decreto n º 53.671, de 9 de março de 1964.

Art. 3º. A função gratificada de Tesoureiro, símbolo 1-F, fica transformada em Cargo em Comissão de Tesoureiro-Geral, símbolo 3-C.

Art. 4º. Ficam incluídas 7 (sete) funções gratificadas, símbolo 4-F, para atender às Tesourarias dos Escritórios de Representação da Autarquia no Distrito Federal, nos Estados de São Paulo, Bahia, Guanabara, Piauí e, em Montes Claros e Fortaleza.

Art. 5º. A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta dos recursos próprios da SUDENE.

Art. 6º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Oswaldo Cordeiro de Farias

O anexo a que se refere o texto foi publicado no D.O. de 24-6-66.