Decreto nº 58.665, de 16 de junho de 1966.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Aracaju - SE, destinado ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o estado de Sergipe, de acôrdo com a Lei Estadual nº 1.332, de 15 de setembro de 1965, de um terreno com 1.150m², localizado na esquina da rua Cristianópolis com a rua Campos, no Município de Aracaju - SE.

Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 21.193-65-GAB, MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

Octavio Bulhões