decreto nº 58.669, de 17 de junho de 1966.

Concede reconhecimento ao Instituto Politécnico da Universidade Católica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art.1º É concedido reconhecimento ao Instituto Politécnico da Universidade Católica de Minas Gerais, com os cursos de Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Eletricistas, Engenheiros de Operação - mecânico e de Engenheiros de Operação - eletricistas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1966;145 da Independência e 78º da República.

h. castelLo branco

Pedro Aleixo