DECRETO nº 58.670, de 20 de junho de 1966.

Constitui Junta Executiva para promoção das medidas preparatórias à execução da Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico de Administração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A Junta Executiva criada e com as atribuições previstas na Lei nº 4.769 de 9 de setembro de 1965, fica constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Ibany da Cunha Ribeiro e Isnard Garcia de Freitas, representando o Departamento Administrativo do Serviço Público;

Aluízio Loureiro Pinto e Carlos José Malferrari, representando à Fundação Getúlio Vargas;

Antônio Ramos Machado, representando a Fundação Universidade de Brasília;

Sérgio Alexandre Alencastro Gosende, representando a Universidade Federal de Minas Gerais; e

Ilailson Silveira de Araújo, representando a Universidade Federal do Ceará.

Art. 2º As despesas de viagens e estadas dos membros da Junta, para cumprimento das tarefas que lhes impõe o presente decreto, serão custeadas pelos respectivos órgãos de origem, como se afastados estivessem a serviço dos mesmos.

Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, mediante requisição do Presidente da Junta, promoverá o fornecimento de instalações, material e pessoal necessários aos serviços do órgão.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Pedro Aleixo

Walter Peracchi Barcellos