decreto nº 58.671, de 20 de junho de 1966.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona ao Instituto Histórico e Geográfico de Iguape, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Instituto Histórico e Geográfico de Iguape, do imóvel constituído de benfeitorias e do terreno com a área de 206,66m2 (duzentos e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), situado na Rua das Neves nº 11 (antiga Rua do Funil), no Município de Iguape, Estado do São Paulo, tudo de acôrdo com o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 204.411, de 1965.

Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior aos fins culturais e associativos daquele Instituto, que assim o preservará, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, independente de alto especial, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 20 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. castello branco

Octávio Bulhões