DECRETO Nº 58.674, DE 20 DE JUNHO DE 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Itatiaia Companhia de Seguros, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Itatiaia Companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 836, de 20 de maio de 1936, relativa ao aumento de capital social, de Cr$18.000.000 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$216.000.0000 (duzentos e dezesseis milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 20 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Paulo Egydio Martins