Decreto nº 58.679, de 21 de junho de 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se referem os Decretos números 32.217, de 4 de fevereiro de 1953, e 46.279, de 29 de junho de 1959, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Sertão de Baixo” no município de Major Izidoro, estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º. Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere os Decretos ns. 32.217, de 4 de fevereiro de 1953, e 46.279, de 29 de junho de 1959, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 2.683.250 m² (dois milhões seiscentos e oitenta e três mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Sertão de Baixo”, no Município de Major Izidoro, Estado de Alagoas.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora