decreto nº 58.681, de 21 de junho de 1966.

Retifica o regulamento aprovado pelo Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, nos dispositivos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, nos seguintes dispositivos:

Art. 1º.......................................................................................................................................

VII - Delegacias Regionais do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho no Distrito Federal.

Nº 2 - Serviço de relações do Trabalho

a) Seção de Fiscalização

b) Seção Sindical

c) Seção de atividades Culturais e Assistenciais:

1) Turma de Recreação

d) Seção de Multas e Recursos

e) Turma de Contrôle e Expediente

g) Secretário do Diretor.

Nº 3 - Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho

a) Seção de Segurança do Trabalho

b) Seção de Higiene do Trabalho

c) Seção de Assistência ao Trabalho da Mulher e do Menor

d) Turma de Expediente e Contrôle

e) Secretário do Diretor.

Nº 4 - Serviço de Emprêgo

a) Seção de Identificação e Registro Profissionais:

1) Pôsto de Identificação e Registro Profissionais de Sobradinho (Cidade Satélite)

2) Pôsto de Identificação e Registro Profisionais de Taguantinga (Cidade Satélite)

3) Pôsto de Identificação e Registro Proifissionais do Gama (Cidade Satélite)

4) Pôsto de Identificação e Registro Profissionais do Nucléo Bandeirante (Cidade Satélite)

b) Seção de Mão-de-Obra e Colocação de Trabalhadores

c) Turma de Expediente e Contrôle

d) Secretário do Diretor

Nº 7 - Serviço de Admininistração

a) Seção de Pessoal:

1) Turma Financeira e Contrôle

2) Turma de Cadastro e Assistência Social

b) Seção de Orçamento e Contabilidade:

1) Turma de Contabilidade

2) Turma de Orçamento

c) Seção de Pesquisas e de Coleta de Dados:

1) Turma de Coleta de Dados

d) Seção de Abono Familiar

e) Seção de Serviços Gerais:

1) Turma de Administração e Guarda de Material

2) Turma de Transporte e Manutenção

f) Seção de Comunicação, Expediente, Documentos e Divulgação:

1) Turma de Comunicação e Expediente

2) Turma de Documentação e Divulgação

g) Secretário do Diretor

Art. 2º Para atender aos encargos de Chefia e Secretariado dos órgãos reestruturados por êste decreto ficam criadas as funções gratificadas constantes da Tabela anexa.

Art. 3º As despesas atinentes ao cargo em comissão e as decorrentes da criação das funções gratificadas de que trata o artigo anterior dêste Regulamento e constantes da Tabela anexa serão atendidas na conformidade do disposto no artigo 18 da Lei nº 4.589, de 1964.

Art. 4º Continuarão a correr pelas verbas orçamentárias próprias do Ministério do Trabalho e Previdência Social as despesas com o pagamento do cargo em comissão e das funções gratificadas, alteradas por êste Regulamento, consoante o estatuído na Tabela anexa.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1966;145º da Independência e 78º da República.

h. Castello Branco

Walter Peracchi Barcellos

O anexo a que se refere o artigo 2º foi publicado no D.O. de 27 de junho de 1966