decreto nº 58.681, de 21 de junho de 1966.
Retifica o regulamento aprovado pelo Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, nos dispositivos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, nos seguintes dispositivos:
Art. 1º.......................................................................................................................................
VII - Delegacias Regionais do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho no Distrito Federal.
Nº 2 - Serviço de relações do Trabalho
a) Seção de Fiscalização
b) Seção Sindical
c) Seção de atividades Culturais e Assistenciais:
1) Turma de Recreação
d) Seção de Multas e Recursos
e) Turma de Contrôle e Expediente
g) Secretário do Diretor.
Nº 3 - Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho
a) Seção de Segurança do Trabalho
b) Seção de Higiene do Trabalho
c) Seção de Assistência ao Trabalho da Mulher e do Menor
d) Turma de Expediente e Contrôle
e) Secretário do Diretor.
Nº 4 - Serviço de Emprêgo
a) Seção de Identificação e Registro Profissionais:
1) Pôsto de Identificação e Registro Profissionais de Sobradinho (Cidade Satélite)
2) Pôsto de Identificação e Registro Profisionais de Taguantinga (Cidade Satélite)
3) Pôsto de Identificação e Registro Proifissionais do Gama (Cidade Satélite)
4) Pôsto de Identificação e Registro Profissionais do Nucléo Bandeirante (Cidade Satélite)
b) Seção de Mão-de-Obra e Colocação de Trabalhadores
c) Turma de Expediente e Contrôle
d) Secretário do Diretor
Nº 7 - Serviço de Admininistração
a) Seção de Pessoal:
1) Turma Financeira e Contrôle
2) Turma de Cadastro e Assistência Social
b) Seção de Orçamento e Contabilidade:
1) Turma de Contabilidade
2) Turma de Orçamento
c) Seção de Pesquisas e de Coleta de Dados:
1) Turma de Coleta de Dados
d) Seção de Abono Familiar
e) Seção de Serviços Gerais:
1) Turma de Administração e Guarda de Material
2) Turma de Transporte e Manutenção
f) Seção de Comunicação, Expediente, Documentos e Divulgação:
1) Turma de Comunicação e Expediente
2) Turma de Documentação e Divulgação
g) Secretário do Diretor
Art. 2º Para atender aos encargos de Chefia e Secretariado dos órgãos reestruturados por êste decreto ficam criadas as funções gratificadas constantes da Tabela anexa.
Art. 3º As despesas atinentes ao cargo em comissão e as decorrentes da criação das funções gratificadas de que trata o artigo anterior dêste Regulamento e constantes da Tabela anexa serão atendidas na conformidade do disposto no artigo 18 da Lei nº 4.589, de 1964.
Art. 4º Continuarão a correr pelas verbas orçamentárias próprias do Ministério do Trabalho e Previdência Social as despesas com o pagamento do cargo em comissão e das funções gratificadas, alteradas por êste Regulamento, consoante o estatuído na Tabela anexa.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1966;145º da Independência e 78º da República.
h. Castello Branco
Walter Peracchi Barcellos
O anexo a que se refere o artigo 2º foi publicado no D.O. de 27 de junho de 1966