decreto nº 58.683, de 21 de junho de 1966.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica John Drummond Murray, de nacionalidade inglêsa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/24 (um, vinte quatro avos), do terreno acrescido de marinha, lote 276, quadra 11, beneficiado com o prédio nº 60 da Rua Roquete Pinto, correspondente ao apartamento 303, no bairro da Urca, Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob número 237.646, de 1965.
Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octávio Bulhões